Responsabilidade Ambiental

O que é responsabilidade ambiental

Responsabilidade Ambiental é um conjunto de atitudes, individuais ou empresarias, voltado para o desenvolvimento sustentável do planeta. Ou seja, estas atitudes devem levar em conta o crescimento econômico ajustado à proteção do meio ambiente na atualidade e para as gerações futuras, garantindo a sustentabilidade.

Exemplos de atitudes que envolvem a responsabilidade ambiental individual:

– Realizar a reciclagem de lixo (resíduos sólidos).
– Não jogar óleo de cozinha no sistema de esgoto.
– Usar de forma racional, economizando sempre que possível, a água.
– Buscar consumir produtos com certificação ambiental e de empresas que respeitem o meio ambiente em seus processos produtivos.
– Usar transporte individual (carros e motos) só quando necessário, dando prioridades para o transporte coletivo ou bicicleta.
– Comprar e usar eletrodomésticos com baixo consumo de energia.
– Economizar energia elétrica nas tarefas domésticas cotidianas.
– Evitar o uso de sacolas plásticas nos supermercados.

Exemplos de atitudes que envolvem a responsabilidade ambiental empresarial:

– Criação e implantação de um sistema de gestão ambiental na empresa.
– Tratar e reutilizar a água dentro do processo produtivo.
– Criação de produtos que provoquem o mínimo possível de impacto ambiental.
– Dar prioridade para o uso de sistemas de transporte não poluentes ou com baixo índice de poluição. Exemplos: transporte ferroviário e marítimo.
– Criar sistema de reciclagem de resíduos sólidos dentro da empresa.
– Treinar e informar os funcionários sobre a importância da sustentabilidade.
– Dar preferência para a compra de matéria-prima de empresas que também sigam os princípios da responsabilidade ambiental.
– Dar preferência, sempre que possível, para o uso de fontes de energia limpas e renováveis no processo produtivo.
– Nunca adotar ações que possam provocar danos ao meio ambiente como, por exemplo, poluição de rios e desmatamento.

Você sabia?

– Em 6 de fevereiro é comemorado o Dia do Agente de Defesa Ambiental.

FONTE: prima.org.br